Ao
Ministério da Cultura
Att. Exmo. Sr. Ministro da Cultura
Juca Ferreira
Exmo. Sr. Ministro da Cultura,
A ABDN - Associação Brasileira de Documentaristas, a CBCD - Coalizão Brasileira Pela Diversidade Cultural, o CNC - Conselho Nacional de Cineclubes, o SINDCINE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica no Estado de São Paulo e a APBA - Associação das Empresas Produtoras de Audiovisual, instituições de caráter nacional representativas dos setores da produção de obras audiovisuais de curta, média metragens e documentários, da diversidade cultural e dos cineclubes brasileiros, vem mui respeitosamente, apresentar sua análise e suas contribuições para o aprimoramento do Projeto de Lei que institui o Profic – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura, em substituição à Lei Rouanet, disponibilizada em consulta pública, observando inicialmente os seguintes aspectos:
1) O Projeto de Lei sugerido não contempla ações de fomento da Secretaria do Audiovisual para os segmentos que compõem o chamado “cinema não comercial” (festivais, cineclubes, curtas e médias metragens, animação, preservação, memória, formação, pesquisa, projetos de TV de caráter comunitário, educativos e públicos), em nenhum dos 5 (cinco) Fundos Setoriais propostos.
2) Esta lacuna impõe prejuízos e incertezas a estes importantes segmentos da cultura brasileira, que atuam de forma destacada e desempenham um papel fundamental no âmbito da cadeia produtiva do audiovisual brasileiro.
3) A produção de curtas e médias metragens, os cineclubes, os festivais, a animação, as ações de preservação cinematográfica, as escolas e cursos audiovisuais, os projetos de pesquisa, bem como os projetos e produção televisiva de caráter comunitário, educativo e público são, reconhecidamente, as iniciativas que mais contribuem para a formação e organização do público, democratização do acesso aos bens culturais audiovisuais, experimentação de linguagem, diversificação, resgate histórico, recuperação fílmica, aprimoramento e formação profissional, reflexão, difusão e circulação do acervo audiovisual brasileiro e exercício de uma plena cidadania cultural.
4) Por outro lado, dentre outros aspectos relevantes, tais setores desenvolvem ações que resultam na produção anual de cerca de milhares de obras audiovisuais de curta e média metragem e documentários produzidos por abedistas filiados às 27 seções da ABDN - Associação Brasileira de Documentaristas; na exibição semanal e sem fins lucrativos de centenas de obras audiovisuais brasileiras através dos 286 cineclubes filiados ao CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros e de mais de duas centenas de outros pontos já mapeados, porém não filiados a entidade;
5) Estes segmentos da cadeia produtiva do audiovisual tornaram-se importantes agentes econômicos atraindo parceiros, investimentos e gerando emprego e renda a milhares de brasileiros.
6) Finalmente, sendo a Lei Federal de Incentivo à Cultura uma das principais fontes de captação de recursos para a viabilização de atividades de caráter cultural, e o FNC - Fundo Nacional de Cultura, o principal instrumento disponibilizado pelo Estado brasileiro para a concretização das tarefas de formação e organização do público objetivando dar garantias dos direitos constitucionais e da construção de uma verdadeira e democrática cidadania audiovisual PROPOMOS:
a) Inserir no Art. 8º do Projeto de Lei a criação de um Fundo Setorial específico de Fomento e Desenvolvimento do Cinema Não Comercial, com destinação exclusiva de recursos para atender através da SAV - Secretaria do Audiovisual, as ações e projetos relacionados ao setor acima referido, entendendo-se como “cinema não comercial” as ações e projetos desenvolvidos pelos produtores de curtas e médias metragens, documentários, cinema de animação, cineclubes, festivais, preservação, memória, formação, pesquisa, projetos e produções televisivas realizadas pela Tvs comunitárias, educativas e públicas.
b) Inserir no Art. 9º do Projeto de Lei um paragráfo 5, com o seguinte conteúdo:
§ 5o Quinze por cento (15%) das receitas previstas nos incisos de I a XIX do artigo 9, excetuados os previstos no inciso XII, serão especificamente e integralmente destinados ao Fundo Setorial de Fomento e Desenvolvimento do Cinema Não Comercial, também percentualmente alocadas em categorias de programação específicas para cada uma das atividades relacionadas ao setor do Cinema Não Comercial.
Finalmente, salientamos, que estas proposições são resultado de debates estabelecidos pelas entidades proponentes com todos os outros setores atuantes neste segmento do audiovisual brasileiro e visam promover uma ação direta de contribuição para o aprimoramento do Projeto de Lei através da garantia do atendimento das necessidades de continuidade do fomento e desenvolvimento dos referidos setores.
Cordialmente,
Solange Lima - Presidente
ABDn - Associação Brasileira de Documentaristas
Geraldo Moares - Presidente
CBDC - Coalizão Brasileira Pela Diversidade Cultural
Antonio Claudino de Jesus - Presidente
CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
Pedro Lazzarini
Presidente Sindcine
Jorge Moreno
APBA - Associação das Empresas Produtoras de Audiovisual